STJAgInt no AREsp 3.289.478
Decisão de inadmissibilidade: dialeticidade recursal
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade
- Dialeticidade recursal
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ
1. Controvérsia acerca de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. A decisão que obstou a subida do recurso especial fundamentou-se em incidência da súmula n. 7/STJ e ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.
3. No agravo em recurso especial, observa-se que a agravante impugna a incidência da súmula n. 7/STJ, mas deixa de se insurgir especificamente quanto à ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.
4. Constatado que a parte agravante não impugnou de forma específica todos os óbices apontados na decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.