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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.105.736

Violência doméstica: ameaça

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Violência doméstica
  • Ameaça
  • Descumprimento de medida protetiva de urgência
  • Condenação em primeira instância
  • Prisão preventiva mantida na sentença
  • Fixação do regime inicial semiaberto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PRISÃO ÀS REGRAS DO SEMIABERTO. NECESSIDADE. PRECEDENTES.

1. A negativa do direito de recorrer em liberdade é compatível com a fixação do regime semiaberto determinado pela sentença, desde que a custódia se cumpra em estabelecimento adequado e com observância das regras próprias do regime, a fim de evitar-se situação mais gravosa do que o título condenatório.

2. Fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, determina-se que o réu aguarde o trânsito em julgado em tal regime, ajustando-se a custódia ao modo de execução da reprimenda.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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