STFARE 1.516.401 AgR
Tribunal do júri: pronúncia
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tribunal do júri
- Pronúncia
- Provas
- Qualificadora
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tribunal do júri. Pronúncia. Provas. Qualificadora. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inocorrência.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão de pronúncia.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do recurso.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.