STJRHC 238.894
Operação carmo: tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação carmo
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Prisão preventiva
- Organização criminosa e estrutura hierarquizada
- Interceptações telefônicas
- Fundamentação concreta e individualizada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CARMO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTRUTURA HIERARQUIZADA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. CONTEMPORANEIDADE MITIGADA EM CRIME PERMANENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MATERIALIDADE DA ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE APREENSÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE PARA PRISÃO DOMICILIAR. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PARECER ACOLHIDO. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.