Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.194.694

Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo
  • Provas ilícitas
  • Fundamentação deficiente
  • Tráfico privilegiado
  • Inobservância da dialeticidade
  • Majorante do art. 40, III, da lei n. 11.343/2006

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PROVAS ILÍCITAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. IGREJAS. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. AFASTAMENTO.

1. É inadmissível a insurgência quanto ao art. 157 do CPP por deficiência de fundamentação, pois o dispositivo não contém comando normativo suficiente para sustentar a tese de ilicitude da prova; incidência da Súmula 284/STF.

2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso pela não observância da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 283/STF.

3. Igrejas não constam do rol previsto no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, o que afasta a incidência da majorante, pois é vedada analogia em prejuízo do réu, segundo a jurisprudência da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.