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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.355.828

Direito processual penal

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas n. 7 e n. 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se o agravo regimental refutou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial especialmente quanto à incidência das Súmulas n. 7 e 182/STJ.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial exige o não conhecimento do agravo em recurso especial.

4. A jurisprudência do STJ exige que, para afastar a aplicação da Súmula n. 7/STJ, a parte deve demonstrar que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe de reexame de fatos e provas.

5. A ausência de combate específico a um dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e obsta o conhecimento do agravo.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial exige o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7/STJ, a parte deve demonstrar que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe de reexame de fatos e provas. 3. A ausência de combate específico a um dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e obsta o conhecimento do agravo.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2176543/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 2422499/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05/03/2024.

Tese

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial exige o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7/STJ, a parte deve demonstrar que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe de reexame de fatos e provas. 3. A ausência de combate específico a um dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e obsta o conhecimento do agravo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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