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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 204.517

Audiência de instrução: indeferimento de adiamento

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Audiência de instrução
  • Indeferimento de adiamento
  • Extração dentária eletiva
  • Ausência do réu e advogado constituído
  • Defensor nomeado
  • Nulidade relativa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO. EXTRAÇÃO DENTÁRIA ELETIVA. AUSÊNCIA DO RÉU E ADVOGADO CONSTITUÍDO. DEFENSOR NOMEADO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A ausência do acusado na audiência de instrução não constitui, por si só, causa de nulidade absoluta do processo penal, tratando-se de nulidade relativa que exige demonstração de prejuízo concreto à defesa.

2. O procedimento de extração dentária (CID 10 K01 - dentes inclusos e impactados) realizado na véspera de audiência designada há mais de um ano caracteriza intervenção eletiva, não justificando adiamento do ato processual.

3. A ausência injustificada do advogado constituído não gera nulidade quando o réu é devidamente representado por defensor nomeado, aplicando-se o princípio da vedação ao comportamento contraditório.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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