TSTAg-AIRR 1001501-45.2023.5.02.0014
Ausência de comprovação do preparo no prazo recursal
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Ausência de comprovação do preparo no prazo recursal
- Concessão de prazo para saneamento
- Impossibilidade
- Deserção consonância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 271. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 271 (leading case TST- RR - 1001817-04.2023.5.02.0323). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator