Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.007.393

Condições carcerárias: aplicação de benefícios em dobro por analogia

Relator(a): Messod Azulay Neto

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Condições carcerárias
  • Aplicação de benefícios em dobro por analogia
  • Decisão da cidh que não se aplica
  • Revolvimento do conjunto fático-probatório

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Condições carcerárias. APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS EM DOBRO POR ANALOGIA. DECISÃO DA cidh QUE NÃO SE APLICA. PRECEDENTES. revolvimento do conjunto fático-probatório. Habeas corpus não conhecido. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava condições desumanas na Unidade 2 de Presidente Wenceslau.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o laudo técnico apresentado possui força probatória suficiente para fundamentar a concessão de habeas corpus por analogia, diante de alegações sobre as condições carcerárias.

III. Razões de decidir

3. A mera existência de relatório técnico do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura não autoriza automaticamente a concessão de habeas corpus, pois a modificação de decisões das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, incompatível com a via do habeas corpus.

4. A aplicação por analogia do cômputo diferenciado de pena estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos é inviável para apenados em estabelecimentos diversos.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "1. A existência de relatório técnico do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura não autoriza automaticamente a concessão de habeas corpus por analogia, do cômputo diferenciado de pena para apenados em estabelecimentos não condenados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos".

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.847/2013.

Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 347/DF; STJ, AgRg no RHC 159.604/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Olindo Menezes, DJe de 28/10/2022; STJ, AgRg no HC 706.114/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 29/11/2021; STJ, AgRg no HC 714.480/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/3/2022.

Tese

"1. A existência de relatório técnico do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura não autoriza automaticamente a concessão de habeas corpus por analogia, do cômputo diferenciado de pena para apenados em estabelecimentos não condenados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.