STJAgRg no HC 1.007.393
Condições carcerárias: aplicação de benefícios em dobro por analogia
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condições carcerárias
- Aplicação de benefícios em dobro por analogia
- Decisão da cidh que não se aplica
- Revolvimento do conjunto fático-probatório
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Condições carcerárias. APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS EM DOBRO POR ANALOGIA. DECISÃO DA cidh QUE NÃO SE APLICA. PRECEDENTES. revolvimento do conjunto fático-probatório. Habeas corpus não conhecido. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava condições desumanas na Unidade 2 de Presidente Wenceslau.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o laudo técnico apresentado possui força probatória suficiente para fundamentar a concessão de habeas corpus por analogia, diante de alegações sobre as condições carcerárias.
III. Razões de decidir
3. A mera existência de relatório técnico do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura não autoriza automaticamente a concessão de habeas corpus, pois a modificação de decisões das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, incompatível com a via do habeas corpus.
4. A aplicação por analogia do cômputo diferenciado de pena estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos é inviável para apenados em estabelecimentos diversos.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A existência de relatório técnico do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura não autoriza automaticamente a concessão de habeas corpus por analogia, do cômputo diferenciado de pena para apenados em estabelecimentos não condenados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.847/2013.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 347/DF; STJ, AgRg no RHC 159.604/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Olindo Menezes, DJe de 28/10/2022; STJ, AgRg no HC 706.114/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 29/11/2021; STJ, AgRg no HC 714.480/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/3/2022.
Tese
"1. A existência de relatório técnico do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura não autoriza automaticamente a concessão de habeas corpus por analogia, do cômputo diferenciado de pena para apenados em estabelecimentos não condenados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.