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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.331.641

Informação não localizada sobre o crime investigado (operação vagatomia)

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Medidas cautelares pessoais e patrimoniais
  • Excesso de prazo
  • Complexidade das investigações
  • Manutenção de constrições após trancamento das investigações
  • Legalidade/razoabilidade
  • Não configuração da justificativa pela complexidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA SOBRE O CRIME INVESTIGADO (OPERAÇÃO VAGATOMIA). MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS E PATRIMONIAIS. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. MANUTENÇÃO DE CONSTRIÇÕES APÓS TRANCAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. LEGALIDADE/RAZOABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA JUSTIFICATIVA PELA COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Ministério Público Federal agravou de decisão que inadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 183 do STJ, insistindo na manutenção de medidas cautelares pessoais e patrimoniais impostas aos agravados, ao argumento de que a complexidade das investigações afastaria o excesso de prazo.

2. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a análise sobre eventual excesso de prazo deve ser realizada a partir das peculiaridades do caso concreto, considerando-se, sempre, o princípio da razoabilidade.

3. Determinado o trancamento das investigações em relação aos recorridos e ausente denúncia oferecida, não subsiste motivo razoável para manter constrições patrimoniais decretadas no início das apurações.

4. Na espécie, o Tribunal de origem concedeu mandado de segurança para afastar medidas constritivas patrimoniais, destacando que o STJ havia trancado as investigações e que, passados mais de três anos, não houve formalização de denúncia, de modo que não se revela razoável manter por tempo indeterminado a investigação e as restrições de bens.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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