TSTAg-AIRR 116500-34.2003.5.02.0465
A c ó r d ã o(6ª turma)gmacc/sc/agravo em agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- A c ó r d ã o(6ª turma)gmacc/sc/agravo em agravo de instrumento
- Fase de execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Impenhorabilidade do imóvel configurado como bem de família
- Excesso de execução
- Relativização da coisa julgada
Ementa
A C Ó R D Ã O(6ª Turma)GMACC/sc/AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL CONFIGURADO COMO BEM DE FAMÍLIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família