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Jurisprudências

STJRCD no RHC 203.958

Execução penal: homicídio

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONTRAMANDADO DE PRISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. O FATO PELO QUAL O AGRAVANTE FOI ABSOLVIDO É ANTERIOR AOS FATOS CONSIDERADOS PARA REGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão que negou seguimento à impetração. O recorrente, condenado por homicídio qualificado e cumprindo pena em regime domiciliar, teve seu regime regredido após envolvimento em ocorrências policiais que indicaram descumprimento das condições impostas. A defesa alega constrangimento ilegal, em razão de posterior absolvição em uma das ocorrências, e requer a expedição de contramandado de prisão e o retorno ao regime domiciliar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se a decisão de regressão de regime é afetada pela posterior absolvição do recorrente em um dos eventos investigados; (ii) se cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) conhecer da matéria relativa à expedição de contramandado de prisão, que não foi apreciada no acórdão impugnado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A questão relativa à expedição de contramandado de prisão não foi apreciada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância caso o STJ a analisasse diretamente.

4. A absolvição do recorrente em um evento anterior (porte ilegal de arma de fogo em 2019) não afeta a decisão de regressão de regime baseada em fatos posteriores (ocorrências de novembro de 2021) que motivaram o descumprimento das condições da prisão domiciliar.

5. A concessão de habeas corpus de ofício exige a constatação de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise.

6. A decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus está de acordo com a jurisprudência consolidada da 5ª Turma do STJ, que veda a análise de questões não apreciadas nas instâncias inferiores e exige flagrante ilegalidade para a concessão de habeas corpus de ofício.

IV. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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