Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RMS 72.869

Quartos embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. QUARTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. MANIFESTO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO.

1. O recorrente opõe os quartos embargos de declaração, para suscitar controvérsia examinada, de forma exaustiva, desde a primeira decisão proferida nos autos, o que revela manifesta ofensa ao direito de defesa. Nesse contexto, conforme anteriormente advertido, revela-se imperativa a certificação do trânsito em julgado com determinação de baixa dos autos.

2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.