STJEDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RMS 72.869
Quartos embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Manifesto abuso do direito de recorrer
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. QUARTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. MANIFESTO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO.
1. O recorrente opõe os quartos embargos de declaração, para suscitar controvérsia examinada, de forma exaustiva, desde a primeira decisão proferida nos autos, o que revela manifesta ofensa ao direito de defesa. Nesse contexto, conforme anteriormente advertido, revela-se imperativa a certificação do trânsito em julgado com determinação de baixa dos autos.
2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.