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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 471-48.2018.5.06.0016

Transpetro: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ( FUMUS BONI IURIS) . A parte agravante limita-se a reiterar os exatos termos do pedido de tutela provisória de urgência, o qual já foi expressamente analisado e indeferido, de maneira fundamentada, na decisão monocrática. Ficou devidamente consignado que o art.300doCPC assegura atuteladeurgênciaquando houver elementos que evidenciem aprobabilidade do direitoe operigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo. O pedido deduzido pela TRANSPETRO, atinente à modificação da forma de reembolso do tratamento do reclamante, se confunde com o próprio mérito do tema discutido no seu agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de pedido de efeito suspensivo ativo, ou seja, de antecipação da tutela recursal. Todavia, o deferimento da tutela depende da demonstração concomitante da plausibilidade do direito invocado, da urgência da prestação jurisdicional e, sobretudo, da viabilidade do próprio recurso nesta instância superior, o que não se verifica no caso concreto, porquanto o agravo de instrumento da Transpetro sequer cumpriu os requisitos do artigo 896, §1º-A, I e IV, da CLT. Nesse contexto, não se verifica a configuração dos requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que indeferiu a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada . Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, diante de sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Plano de Saúde; Litigância de Má-Fé; Liminar; Multa Cominatória / Astreintes; Prevalência; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade para a Causa

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