STJEDcl no AgRg no HC 926.736
Ausência de vícios
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de vícios
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Ausência de vícios. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra decisão que rejeitou agravo regimental, mantendo sentença absolutória de primeiro grau por insuficiência de provas para reconhecimento da autoria do delito.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. A decisão embargada fundamentou adequadamente o não provimento do agravo regimental, indicando a insuficiência dos elementos para reconhecimento da autoria do delito e reestabelecendo a sentença absolutória.
4. Não se vislumbra omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, tratando-se de discordância da solução alcançada e pretensão de novo julgamento, o que é inviável nos embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não são cabíveis para reanálise de mérito, mas apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC 827.911/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.09.2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.380.808/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.09.2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.276.727/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23.05.2023.
Tese
"Os embargos de declaração não são cabíveis para reanálise de mérito, mas apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.