Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.960.052

Deficiência de fundamentação

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, em razão da deficiência de fundamentação, conforme a Súmula n. 284 do STF.

2. A defesa alega a inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 284 do STF e requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao julgamento do órgão colegiado.

3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso , com base na deficiência de fundamentação, deve ser mantida.

III. Razões de decidir

5. O agravante não apresentou argumentos aptos a reformar a decisão monocrática, pois não logrou demonstrar que teria no recurso especial indicado expressamente qual dispositivo de lei foi violado pelo acórdão recorrido.

6. A mera citação de artigos de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de fundamentação precisa, conforme precedentes do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: "A deficiência de fundamentação no recurso especial, sem a indicação precisa de dispositivo legal violado, impede o seu conhecimento".

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; Súmula n. 284/STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.869.436/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 03.06.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.834.294/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.795.172/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22.04.2025.

Tese

"A deficiência de fundamentação no recurso especial, sem a indicação precisa de dispositivo legal violado, impede o seu conhecimento".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.