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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 1142-10.2010.5.01.0075

Execução: acórdão do regional proferido após a vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Acórdão do regional proferido após a vigência da lei 13.467/2017
  • Juros da mora de 1%
  • Adcs 58 e 59 do STF
  • Selic composta
  • Uso da "calculadora do cidadão"

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PROFERIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DA MORA DE 1%. ADCs 58 E 59 DO STF. SELIC COMPOSTA. USO DA "CALCULADORA DO CIDADÃO". TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1- A controvérsia cinge-se em definir se a atualização dos valores da condenação pela taxa SELIC pode ser realizada por meio da ferramenta "Calculadora do Cidadão", disponibilizada pelo Banco Central. 2 -A decisão do c. STF proferida nas ADCs 58 e 59, ao definir a taxa SELIC para o período judicial, foi expressa ao rechaçar a incidência dos juros moratórios, salientando que a referida taxa "não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem" , tendo em vista que o seu percentual já contempla a correção monetária mais os juros da mora. Assim, a decisão do Supremo Tribunal Federal é clara no sentido de que os juros de 1% ao mês são devidos apenas na fase pré-judicial, devendo ser aplicada a SELIC na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, índice que engloba os juros e a correção monetária. Portanto, a manutenção dos juros da mora de 1% ao mês na fase judicial, cumulada com a SELIC, implicaria bis in idem e enriquecimento sem causa, o que não se admite e contraria expressamente a decisão referida decisão do STF. Destarte, a aplicação da tese vinculante proferida pelo STF nos autos das referidas ações constitucionais se impõe, não podendo ser cindida ou aplicada parcialmente, somente quanto a um ou outro aspecto, inclusive porque a própria modulação ocorrida por ocasião do julgamento já ressalva expressamente os casos a que não se aplica. 3 -Dessa forma a jurisprudência desta Corte, em conformidade com o decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 do STF, não admite a incidência de juros sobre juros mediante a utilização da referida "Calculadora do Cidadão" fornecida pelo Banco Central. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de afastar a incidência da taxa Selic composta, para que seja utilizada a taxa Selic simples.

Indexação

Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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