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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no RHC 196.436

"operação reditus": inexistência de vícios do art. 619 do CPP

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • "operação reditus"
  • Inexistência de vícios do art. 619 do CPP
  • Acesso às provas assegurado nas instâncias ordinárias
  • Pretensão de rediscussão do mérito

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO REDITUS". INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. ACESSO ÀS PROVAS ASSEGURADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.

2. No caso, o acórdão embargado enfrentou, de modo suficiente, as teses deduzidas no agravo regimental, destacando que o Juízo de origem assegurou o acesso da defesa a documentos e mídias apreendidos, com autorização de consulta, cópias e restituição de bens, reconhecendo-se, ademais, a perda superveniente de objeto quanto aos pedidos de acesso e restituição, e confirmando-se a reabertura do prazo para resposta à acusação.

3. A alegada omissão quanto ao pedido alternativo de intimação ao GAECO/MPPE não se verifica, pois a decisão embargada reputou suficiente a providência já adotada nas instâncias ordinárias, inclusive com autorização de acesso às mídias e disponibilidade dos documentos constantes dos autos para consulta e extração de cópias, sendo desnecessária a realização de diligências adicionais na via estreita do habeas corpus.

4. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão do mérito decidido, ausente qualquer vício apto a ensejar efeitos infringentes.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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