TSTAg-AIRR 0010760-91.2025.5.03.0076
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada ¿ danos morais ¿ recurso de revista interposto com inobservância dos…
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ¿ DANOS MORAIS ¿ RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a recorrente, por ocasião da interposição do recurso de revista, não atendeu aos requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois reproduziu apenas no início da peça recursal excerto extraído do julgado (fls. 308/309), de modo que a transcrição, tal como realizada, não é apta a evidenciar, de forma específica e delimitada, o prequestionamento da matéria que pretende devolver à análise do TST, inviabilizando o imprescindível confronto analítico entre a fundamentação adotada pelo TRT de origem e as alegações recursais. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator