STJAgRg no AgRg no HC 1.072.469
Tráfico de drogas: busca pessoal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal
- Fundadas razões
- Fundamentos da decisão agravada não impugnados
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.