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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.480.313

Princípio da unirrecorribilidade: duplicidade de recursos contra a mesma decisão

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Fato relevante. Contra a mesma decisão foram interpostos dois agravos regimentais, havendo duplicidade recursal. 3. As decisões anteriores. A relatoria não conheceu do agravo em recurso especial, sendo posteriormente apresentado agravo regimental e, em seguida, novo agravo regimental reiterando as razões do primeiro.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do segundo agravo regimental interposto contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a interposição de mais de um recurso simultâneo contra a mesma decisão, impedindo a multiplicidade de meios impugnativos. 6. Diante da duplicidade, apenas o primeiro recurso interposto contra a decisão comporta conhecimento, preservando-se a ordem e a racionalidade do sistema recursal.

7. Sendo o segundo agravo regimental mera repetição do anterior, deve ser declarado seu não conhecimento, sem prejuízo do julgamento do primeiro em apartado.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais citados na decisão.

Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados na decisão.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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