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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.163.437

Alegações genéricas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravo em recurso especial não foi conhecido diante da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade relacionado à incidência da Súmula 83/STJ.

2. A mera negativa genérica de aplicação do óbice sumular, acompanhada da reiteração de argumentos de mérito, não satisfaz a exigência de enfrentamento pormenorizado dos fundamentos da decisão agravada.

3. A falta de impugnação específica configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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