STJAgRg no REsp 2.280.763
Tráfico de drogas: minorante do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006 aplicada pelo tribunal de origem
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Fundamentação idônea
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial manejado em ação penal por tráfico de drogas com aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi aplicada mediante fundamentação idônea; e (ii) saber se a pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência de dedicação a atividades criminosas demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade do magistrado e somente pode ser revista em recurso especial quando presente manifesta ilegalidade ou flagrante desproporcionalidade, o que não se verifica.
4. As instâncias ordinárias, por meio de fundamentação idônea e suporte nas circunstâncias do caso, reconheceram a primariedade, a ausência de dedicação a atividades criminosas e aplicaram a minorante do art. 33, § 4º, modulando a fração em 1/2 (metade).
5. O acolhimento da pretensão recursal exigiria reexame das circunstâncias fáticas e das provas produzidas, providência incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que negou provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.