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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.043.651

Writ substitutivo de recurso próprio: inadequação da via eleita

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Writ substitutivo de recurso próprio
  • Inadequação da via eleita
  • Sigilo das diligências em curso
  • Acórdão do tribunal de origem em harmonia com a jurisprudência
  • Constrangimento ilegal não configurado

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA VINCULANTE N. 14/STF. DIREITO DE ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVA JÁ DOCUMENTADOS. SIGILO DAS DILIGÊNCIAS EM CURSO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A ordem não foi conhecida porque o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto do recurso próprio, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante, não verificada na espécie.

2. A Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal assegura o acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, não abrangendo diligências ainda em curso, cujo sigilo deve ser preservado para garantir a eficácia da investigação.

3. No caso, o acórdão do Tribunal de origem, ao denegar a ordem, alinhou-se à orientação consolidada, distinguindo corretamente o acesso aos atos já formalizados do sigilo das diligências em andamento, e não evidenciou afronta ao enunciado vinculante.

4. As razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada, inexistindo demonstração de constrangimento ilegal ou de situação excepcional apta a justificar a concessão da ordem.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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