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Jurisprudências

STJAREsp 3.263.713

Negativa de prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Inversão do ônus da prova
  • Prova mínima das alegações
  • Onerosidade excessiva superveniente por pandemia
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES. ONEROSIDADE EXCESSIVA SUPERVENIENTE POR PANDEMIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão de origem enfrenta, de forma fundamentada, os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pleito do recorrente (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II).

2. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não é automática e não exime a parte autora da produção de prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, subsistindo o dever probatório do art. 373, I, do CPC.

3. A onerosidade excessiva superveniente, invocada com fundamento na pandemia de COVID-19, demanda demonstração concreta da redução da capacidade financeira; inexistindo elementos probatórios mínimos, mantém-se a improcedência dos pedidos de revisão contratual e de cancelamento do leilão.

4. A revisão das conclusões do tribunal de origem quanto à verossimilhança das alegações e à suficiência da prova demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, por óbice da Súmula nº 7/STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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