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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.050.267

Reiteração de pedido: indeferimento liminar

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus diante da reiteração de pedido.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reiteração de habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite a reiteração de habeas corpus quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir, conforme precedentes da Corte.

IV. Dispositivo e tese

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. É inadmissível a reiteração de habeas corpus quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 397.789/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 13.06.2017; STJ, AgRg no HC 746.274/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27.06.2022; STJ, AgRg nos EDcl no HC 730.077/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 31.05.2022; STJ, AgRg no HC 765.363/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 30.08.2023; STJ, AgRg no HC 899.189/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.04.2024; STJ, AgRg no HC 961.822/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN 26.02.2025.

Tese

1. É inadmissível a reiteração de habeas corpus quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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