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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1167-93.2021.5.12.0022

Acúmulo de funções: não configuração

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Acúmulo de funções
  • Não configuração
  • Indenização por danos extrapatrimoniais
  • Cobrança abusiva ou vexatória de metas não demonstrada
  • Indenização por Dano Moral
  • Acúmulo de Função

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. COBRANÇA ABUSIVA OU VEXATÓRIA DE METAS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Acúmulo de Função

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