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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001243-43.2025.5.19.0003

Ausência de transcrição de excerto do acórdão regional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de transcrição de excerto do acórdão regional
  • Óbice do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE EXCERTO DO ACÓRDÃO REGIONAL - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista, de fato, não comporta processamento, por inobservância de requisito formal, referente à ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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