STJAgRg no RHC 226.907
Sistema acusatório: vedação à decretação de ofício da prisão preventiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sistema acusatório
- Vedação à decretação de ofício da prisão preventiva
- Conversão do flagrante em preventiva
- Ilegalidade configurada
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEI N. 13.964/2019. SISTEMA ACUSATÓRIO. VEDAÇÃO À DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO PREVENTIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUEREU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Lei n. 13.964/2019 inseriu o art. 3º-A do Código de Processo Penal e suprimiu a expressão "de ofício" dos arts. 282, §§ 2º e 4º, e 311 do CPP, de modo que a prisão preventiva deve ser decretada a requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial.
2. No caso, o Ministério Público requereu a liberdade provisória do agravado com imposição de fiança e medidas cautelares diversas; contudo, o Juízo converteu a prisão em flagrante em preventiva, excedendo o pedido do órgão de acusação, circunstância que configura atuação de ofício, vedada pelo sistema acusatório.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.