STJAgRg no HC 997.525
Excesso de prazo e requisitos da prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Excesso de prazo e requisitos da prisão preventiva
- Supressão de instância
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A arguição de excesso de prazo na formação da culpa já foi - recentemente - submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Habeas Corpus n. 996.428/PI, cujo conhecimento foi negado por decisão proferida em 23/4/2025, razão pela qual a matéria não deve ser novamente examinada.
2. Ademais, a alegação de excesso de prazo na reanálise da prisão preventiva também não foi objeto de exame pela instância anterior.
3. O Tribunal de origem também deixou de apreciar as teses defensivas relativas à idoneidade das razões que fundamentam a prisão preventiva do paciente no acórdão impugnado, o que impede a análise da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Revela-se inviável o exame das questões pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.