TSTEDCiv-RRAg 277-11.2020.5.08.0117
, sorveteria creme mel s.a: análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
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- Análise conjunta
- Identidade de matéria
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS MOTO NOVA LTDA , POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. , SORVETERIA CREME MEL S.A. E OUTRA E ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E PONTAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência