Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.009.863

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

2. A parte agravante alegou a existência de coação ou constrangimento ilegal e requereu a reconsideração da decisão ou a concessão de ordem de habeas corpus de ofício para absolvição.

3. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, à luz do princípio da dialeticidade recursal.

III. Razões de decidir

5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, que exige que o recorrente enfrente de forma clara, objetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida.

6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ.

7. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir a ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, tampouco a viabilizar pronunciamento judicial sobre o mérito de impugnação não conhecida.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade recursal e inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.

2. A concessão de habeas corpus de ofício não supre a ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 211.544/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12.08.2025; STJ, AREsp 2.548.204/RN, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025.

Tese

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade recursal e inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.

2. A concessão de habeas corpus de ofício não supre a ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.