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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.056.855

Impossibilidade de utilização como sucedâneo de apelação

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Impossibilidade de utilização como sucedâneo de apelação
  • Pretensão de reexame de fatos e provas
  • Writ
  • Via inadequada
  • Necessidade de dilação probatória

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ART. 621, I, DO CPP. WRIT. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

1. Conforme a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, não se admite revisão criminal quando utilizada como nova apelação, visando ao mero reexame de fatos e provas, sem que se verifique hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do Código de Processo Penal.

2. A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição, pois exigiria o reexame dos fatos e provas do processo.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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