STJAgRg no HC 1.041.432
Associação para o tráfico de drogas: condenação criminal transitada em julgado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Condenação criminal transitada em julgado
- Writ impetrado em substituição de revisão criminal
- Impossibilidade
- Necessidade de revolvimento de fatos e provas
- Providência vedada na via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA VEDADA NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão da Presidência desta Corte superior deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
3. No caso, conforme apontado na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, a condenação do agravante transitou em julgado, de maneira que não se deve conhecer do writ que pretende a desconstituição do acórdão proferido pela Corte local, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência deste Tribunal Superior acerca da controvérsia.
4. Ademais, a Corte de origem apontou elementos concretos que fundamentam a condenação do agravante pelo crime de associação para o tráfico, de modo que a alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que é vedado em sede de habeas corpus.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.