STJAgRg no AREsp 3.151.361
Roubo majorado: nulidades rejeitadas
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Nulidades rejeitadas
- Invasão de domicílio e uso de algemas
- Flagrante delito e preclusão
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADES REJEITADAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO E USO DE ALGEMAS. FLAGRANTE DELITO E PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A atuação policial ocorreu em contexto de flagrante delito e mediante autorização da acusada para ingresso em sua residência, circunstâncias que legitimam a diligência e afastam a alegada nulidade das provas.
2. A nulidade pelo uso de algemas em audiência exige arguição no momento processual oportuno e demonstração de efetivo prejuízo, não verificados no caso concreto.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.