STJAgRg no HC 1.116.138
Alegações genéricas e desconexas: ausência de delimitação de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegações genéricas e desconexas
- Desvio da finalidade do writ
- Reiteração de outras impetrações
- Petições n. 841.568/2026 e n. 927.320/2026 não conhecidas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESCONEXAS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DESVIO DA FINALIDADE DO WRIT. REITERAÇÃO DE OUTRAS IMPETRAÇÕES. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. Petições n. 841.568/2026 e n. 927.320/2026 não conhecidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e não conhecer das Petições n. 841.568/2026 e n. 927.320/2026, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Impedido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.