STJAgRg no HC 1.077.553
Roubo circunstanciado e associação criminosa: impossibilidade de conhecimento do writ
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo circunstanciado e associação criminosa
- Impossibilidade de conhecimento do writ
- Substitutivo de revisão criminal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A parte impetrou habeas corpus em 3/3/2026 contra acórdão de apelação criminal julgada pela Corte local em 6/10/2023, cujo trânsito em julgado ocorreu em 6/11/2023. Cumpre registrar que não consta, no âmbito desta Corte Superior, nenhum processo relacionado aos fatos ora impugnados.
2. Importante destacar que este Tribunal, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal, assim se posicionando: "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus "(AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).
3. Muito embora não se ignore a ampliação do uso do habeas corpus e a importância dessa ação constitucional para a defesa da liberdade de locomoção, a crescente quantidade de impetrações, que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, prejudica as funções constitucionais desta Corte em detrimento da eficácia do recurso especial, o que enfraquece a delimitação de teses para trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico.
4. Cumpre registrar, ainda, que a parte não suscitou a pretensa nulidade perante a Corte de origem, de modo que não há prévia manifestação sobre a questão pelas instâncias ordinárias.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.