STJAgRg no HC 1.003.357
Prisão preventiva: excesso de prazo
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo
- Sentença condenatória superveniente
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Sentença condenatória superveniente. Agravo prejudicado.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória durante a tramitação do habeas corpus implica na perda do objeto da irresignação relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A superveniência de sentença condenatória resulta na prejudicialidade do habeas corpus que pretende a revogação da prisão preventiva, por constituir novo título a justificar a manutenção da custódia processual.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo prejudicado.
Tese de julgamento:
1. A superveniência de sentença condenatória durante a tramitação de habeas corpus implica na perda do objeto da irresignação relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva.
Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 158, §§ 1º e 3º.
Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
1. A superveniência de sentença condenatória durante a tramitação de habeas corpus implica na perda do objeto da irresignação relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.