TSTAg-AIRR 0001067-21.2025.5.12.0048
Adoção da fundamentação per relationem: pretensão em face do ente gestor do FGTS de discussão de pagamentos em duplicidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Adoção da fundamentação per relationem
Ementa
AGRAVO DA EMPRESA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – PRETENSÃO EM FACE DO ENTE GESTOR DO FGTS DE DISCUSSÃO DE PAGAMENTOS EM DUPLICIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.