STJAgRg no HC 1.082.920
Vedação ao uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de impetração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VEDAÇÃO AO USO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por inadequação do writ como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e por reiteração de impetração anterior.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e de pedido que reitera outro idêntico já apreciado e transitado em julgado.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não se presta a substituir recurso próprio ou revisão criminal, admitindo-se a atuação de ofício apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade que acarretem constrangimento à liberdade de locomoção (CPP, art. 654, § 2º e art. 647-A, caput e parágrafo único).
4. A reiteração de habeas corpus com pedido idêntico ao de writ já julgado pelo STJ impede o reexame da matéria, conforme o art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.