Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.218.833

Estupro de vulnerável: fixação de regime prisional inicial fechado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Direito do Trabalho
  • Estupro de vulnerável
  • Fixação de regime prisional inicial fechado
  • Pena de 8 anos de reclusão
  • Circunstâncias judiciais favoráveis
  • Alegação de violação do art. 33, § 2º, b, do código penal
  • Instrumentalização da vulnerabilidade da vítima menor

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. PENA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CÓDIGO PENAL. INSTRUMENTALIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA MENOR. ARDIL EMPREGADO PARA COMERCIALIZAÇÃO DA DIGNIDADE SEXUAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DEMONSTRADA. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.