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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.099.021

Unirrecorribilidade: substitutividade do habeas corpus

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. UNIRRECORRIBILIDADE. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto.

2. Observado o princípio da unirrecorribilidade, a impetração mostra-se substitutiva de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento do habeas corpus.

3. A revisão criminal não se presta à reabertura ampla de questões já acobertadas pela coisa julgada, exigindo demonstração das hipóteses do art. 621 do CPP; a insurgência contra o não conhecimento depende da indicação de aplicação incorreta do dispositivo, o que não se obtém.

4. Ausente flagrante ilegalidade, não há falar em concessão de ofício na presente via, nos termos do art. 647-A do CPP.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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