Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 1.019.373

Julgamento em plenário virtual: sustentação oral

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Julgamento em plenário virtual
  • Sustentação oral
  • Inobservância do procedimento regulamentar
  • Ausência de prejuízo concreto

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO EM PLENÁRIO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.