STJHC 1.019.373
Julgamento em plenário virtual: sustentação oral
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Julgamento em plenário virtual
- Sustentação oral
- Inobservância do procedimento regulamentar
- Ausência de prejuízo concreto
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO EM PLENÁRIO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.