TSTAg-AIRR 21569-47.2017.5.04.0027
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: promoção horizontal por antiguidade
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Promoção horizontal por antiguidade
- Pccs
- Compensação
- Ausência de interesse recursal
- Assim, carece o agravante de interesse recursal, nesse tema
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PCCS. COMPENSAÇÃO . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Verifica-se que o TRT consignou " Registro que já foi autorizada a compensação dos valores decorrentes de "promoções por antiguidade", restando sem objeto o recurso da ré, no particular (ID c6ae4ea - Pág. 5)". Assim, carece o agravante de interesse recursal, nesse tema. Agravo interno a que se nega provimento. ERRO DE FATO. ADESÃO AUTOMATICA PCCS DE 1995 E 2008. SENTENÇA EXTRA PETITA . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação; Processo e Procedimento; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional