STJAgRg no HC 1.067.644
Intempestividade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por veicular pedido não levado à análise do órgão colegiado no Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer pronunciamento desta Corte Superior a respeito, sob pena de indevida supressão de instância.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 1.021 do Código de Processo Civil, pode ser conhecido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O prazo para interposição do agravo regimental é de cinco dias, conforme disposto no art. 1.021 do Código de Processo Civil e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. A contagem do prazo para interposição do agravo regimental inicia-se no primeiro dia útil após a publicação da decisão agravada no Diário de Justiça Eletrônico.
5. O agravo regimental interposto fora do prazo legal é considerado intempestivo e não pode ser conhecido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 1.006.625/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025; STJ, AgRg no HC n. 997.056/PR, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 25/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 948.187/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 4/6/2025.
Tese
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 258.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.