STJAgRg no HC 1.058.781
Writ impetrado contra ato de juiz de primeiro grau
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ impetrado contra ato de juiz de primeiro grau
- Incompetência do superior tribunal de justiça
- Supressão de instância
- Inocorrência de flagrante ilegalidade a autorizar concessão de ofício
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AUTORIZAR CONCESSÃO DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau.
2. O exame direto do pedido por esta Corte configuraria indevida supress ão de instância, por ausência de prévia apreciação pelo Tribunal de origem.
3. As alegações defensivas de teratologia, ausência de indícios de autoria, condições pessoais favoráveis e ilegalidade de abordagem policial demandam apreciação inicial pelas instâncias ordinárias.
4. Não se evidenciou patente constrangimento ilegal a justificar concessão de habeas corpus de ofício.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.