STJAgRg no HC 918.660
Tráfico de drogas: busca pessoal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal
- Provas ilícitas
- Denúncia anônima
- Ausência de investigação prévia
- Constrangimento ilegal evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. PROVAS ILÍCITAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS OBTIDAS POR ATO CONSIDERADO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO.
1. No caso, após denúncia anônima de tráfico de drogas, os policiais avistaram o paciente, ora agravante, e resolveram abordá-lo. Na abordagem, os policiais encontram drogas com o mesmo.
2. A abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima, obtida pela polícia militar, não tendo sido realizada nenhuma investigação prévia que convalidasse a denúncia, havendo, assim, ilegalidade na abordagem policial.
3. O fato de constar do auto de prisão a informação prestada pelos policiais de que a denúncia descrevia as vestimentas do paciente, no meu entender, por si só, não valida a denúncia como justa causa, suficiente para a busca pessoal, considerando que não há nenhum elemento concreto que indique que a denúncia teria realmente ocorrido.
4 - Agravo regimental provido para conceder a ordem reclamada e anular a prova ilícita decorrente da busca ilegal e absolver o paciente com fulcro no art. 386,VII, do CPP.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Vencidos os Srs. Ministros Og Fernandes e Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] o acórdão do Tribunal local está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no tocante à licitude da busca pessoal de que tratam os autos, uma vez que a diligência foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a fundada suspeita de que o acusado estaria traficando drogas".