Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.908.337

Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão dos óbices da Súmula 7 do STJ.

2. A parte insurgen te reiterou as razões pelas quais pleiteava a reforma da decisão monocrática.

3. Verificou-se que a defesa protocolou dois agravos regimentais contra a mesma decisão, sendo o segundo recurso objeto da análise.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo regimental interposto contra a mesma decisão pode ser conhecido, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa.

III. Razões de decidir

5. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, sendo inviável o exame do segundo recurso protocolado.

6. A preclusão consumativa decorre da interposição do primeiro agravo regimental, o que inviabiliza a análise do segundo recurso, conforme precedentes do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão.

2. A preclusão consumativa inviabiliza o exame de recurso protocolado após a interposição de outro contra a mesma decisão.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 940.135/AC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 12.09.2018; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.342.530/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11.12.2023, DJe 19.12.2023.

Tese

1. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão.

2. A preclusão consumativa inviabiliza o exame de recurso protocolado após a interposição de outro contra a mesma decisão.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.