STJAgRg no AREsp 3.062.088
Pleito de concessão de habeas corpus de ofício: inadequação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pleito de concessão de habeas corpus de ofício
- Inadequação
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF (AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CPP EM RECURSO ORIUNDO DE REVISÃO CRIMINAL). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem apontou deficiência de fundamentação, por ausência de indicação de violação ao art. 621 do Código de Processo Penal em recurso interposto contra acórdão proferido em revisão criminal, atraindo a Súmula 284/STF.
2. O agravante não impugnou, de forma específica e pormenorizada, o óbice aplicado na origem, limitando-se a alegações genéricas e relativas ao mérito da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir vícios de admissibilidade do recurso próprio, sendo cabível apenas por iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade flagrante, não evidenciada no caso.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.