STJAgRg no REsp 2.205.683
Impugnação Específica: princípio da Dialeticidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação Específica
- Princípio da Dialeticidade
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Impugnação Específica. Princípio da Dialeticidade. Agravo Não Conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público, restabelecendo a integralidade da sentença condenatória proferida em desfavor do agravante.
2. O agravante sustenta a incorreção da decisão e requer a reconsideração para que o recurso especial seja desprovido ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao colegiado para análise da matéria.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. O agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, descumprindo o princípio da dialeticidade.
5. A decisão agravada foi devidamente fundamentada em precedentes do Tribunal Superior, especialmente quanto à aplicação de frações na dosimetria da pena, não havendo demonstração de erro nos fundamentos utilizados.
6. Aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo regimental.
2. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme aplicação analógica da Súmula 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; CPC, art. 545; Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
Tese
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo regimental.
2. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme aplicação analógica da Súmula 182 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.